domingo, 13 de novembro de 2011

LEI SECA COM MAIOR RIGOR

Atenção, especialmente minha gente jovem.
É bom não brincar com a sorte e entender que as coisas estão mudando.
Não jogue sua vida fora.
Leiam o texto abaixo e veja se, literalmente, vale à pena...


BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna crime dirigir sob efeito de qualquer teor de álcool, acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista e ainda aumenta as penalidades para infratores, que, atualmente, são submetidos à pena única de seis meses a três anos de detenção.

Ao permitir o uso de outras provas para atestar a embriaguez do motorista, alguns senadores consideram que a proposta, aprovada em caráter terminativo e que agora segue para a Câmara, estabelece a "tolerância zero de álcool" para os motoristas brasileiros. No entanto, admitem que esse ponto ainda terá de ser regulamentado.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) incluiu no texto emenda aumentando significativamente as penas para os condutores de veículos envolvidos em acidentes com vítimas. "A gente espera que isso diminua esse sentimento de impunidade que existe. Pela morosidade da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem provoca uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeito", comemorou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto.

Se provocar morte, por exemplo, o motorista poderá ter pena de "reclusão de oito a 16 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor". A pena poderá ser acrescida em um terço ou metade se o motorista não tiver habilitação ou se seu direito de dirigir estiver suspenso.

Se um acidente resultar em lesão corporal gravíssima, a pena poderá variar de seis a 12 anos de prisão. E mesmo se a conduta não resultar em lesão corporal, o motorista ainda estará sujeito à reclusão de um a quatro anos. Se for detectado simplesmente que o condutor está sob efeito do álcool, mesmo não tendo se envolvido em acidente, ele estará sujeito a detenção de seis meses a três anos.

Diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de liberar os motoristas do teste do bafômetro, com o argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, Ferraço incluiu no projeto outros meios para a comprovação de que um condutor está sob o efeito de álcool. Poderão ser usadas provas testemunhais, imagens, vídeos ou "quaisquer outras provas em direito admitidas", o que, na prática, estabelece uma política de álcool zero para motoristas. Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Jornal do Commercio - 10/11/2011

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