quinta-feira, 31 de maio de 2012

LOBO EM PELE DE CORDEIRO



Por decisão unânime da Comissão de Anistia, proferida na noite desta terça (22/05), José Anselmo dos Santos, o Cabo Anselmo, constará nas páginas da história do Brasil como um agente infiltrado que contribuiu para a prisão, tortura e morte de mais de uma centena de militantes contrários à ditadura militar, entre eles sua companheira, a paraguaia Soledad Barret Viedma, grávida de sete meses de um filho dele. E não como um anistiado político, digno do pedido de perdão do Estado brasileiro e merecedor de reparação financeira da ordem de R$ 100 mil, como ele requer, desde 2003.

A Comissão da Anistia negou provimento ao seu pleito, no mais emblemático julgamento já realizado nos seus dez anos de trabalho. Em parecer histórico, o relator do processo, o ex-ministro dos Direitos Humanos Nilmário Miranda, destacou que, conforme a Constituição de 1988, a anistia só pode ser concedida aos perseguidos pelo regime, categoria em que Anselmo
não se enquadra, por se tratar delator confesso que contribuiu com a prisão de 100 a 200 companheiros, muitos deles assinados nos porões da ditadura.

Segundo Miranda, a Constituição estabelece a anistia como “reparação às vítimas”, ao contrário do entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, com base em Lei de 1979, que a classifica como “esquecimento”, válida tanto para ações de militantes políticos quanto para crimes cometidos por agentes do estado. “Não foi uma contestação à decisão do STF. Minha interpretação sobre a anistia é pública e anterior”, explicou o ex-ministro, ao final do julgamento.

O presidente da Comissão e secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, reiterou, em plenário, o entendimento do relator. Segundo ele, são várias as leis brasileiras que tratam do conceito de anistia. “Após a Lei de 1979, já tivemos a Emenda 36, o Artigo 8ª das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 e a Lei 10.559/2001, que regulamenta a
Constituição. O conceito que trabalhamos aqui é o atual”, esclareceu.

No seu parecer, Miranda reconheceu que o período em que o ex-cabo trabalhou para o regime é ainda controverso. Anselmo admitiu a colaboração com os militares a partir de 1971, quando teria sido preso e, conforme seu advogado, Luciano Blandy, obrigado a trabalhar para o então delegado chefe do DOPS de São Paulo, Sérgio Fleury. Depoimentos do próprio requerente,
entretanto, colocam a versão sob suspeição. Em entrevista à revista Isto É, em 1985, ele admitiu que sua prisão foi uma farsa e que trabalhava para o regime por convicções ideológicas.

Outros colaboradores que se apresentaram durante o julgamento também atestaram que a contribuição dele com o regime é anterior ao golpe de 64. O jornalista da Folha de S. Paulo, Mário Magalhães, apresentou o áudio de uma entrevista que fez com o ex-delegado do DOPS do Rio de Janeiro, Cecil de Macedo Borer, em 2001, no qual o reconhecido agente da ditadura confirmava que Anselmo trabalhava para os militares desde o início da década. Dessa forma, a expulsão dele da Marinha, com base no Ato Institucional n 1 da Ditadura, fora apenas uma estratégia para que ele ganhasse a confiança dos grupos de esquerda que iria ajudar a dizimar no futuro.

O jornalista, historiador e ex-preso político Jarbas Marques acrescentou que, segundo denúncias ainda não comprovadas, o cabo já recebe uma pensão do governo, por meio de documentos falsos que lhe foram fornecidos pelo também ex-delegado do DOPS, Romeu Tuma.

O relator, porém, minimizou a persistência desta dúvida histórica para efeitos da sua decisão. Para ele, mesmo que Anselmo tenha sido perseguido pelo regime nos primeiros anos após o golpe, seu comportamento preponderante foi o de perseguidor de militantes. De acordo com Miranda, os autos mostram que ele trabalhou para Fleury como um legítimo agente do estado, morando em apartamento cedido pela ditadura e recebendo proventos por seus serviços.

“Anistiá-lo seria um situação de tal forma esdrúxula, que não encontraria precedentes em outras comissões de outros países”, ponderou.

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